Controle jurisdicional das políticas públicas de saúde através da inclusão de medicamentos na relação de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde

Autores

  • Emerson Luís Dal Pozzo Centro Universitário Curitiba
  • Ronaldo de Paula Mion Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i77.1113

Palavras-chave:

direito fundamental à saúde, medicamentos, dimensão objetiva, política pública, controle jurisdicional.

Resumo

O fornecimento de medicamentos é uma das pretensões que decorre do direito fundamental social à saúde, sendo que para promover este direito e equilibrar as contas públicas, o Estado – através do Sistema Único de Saúde - utiliza-se de um importante instrumento, qual seja, a Relação de Medicamentos Essenciais. Tais relações consistem em listas de medicamentos que devem atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira, logo, fazem parte das estratégias de política pública na área da saúde. Ocorre que, é comum a ausência de medicamentos essenciais nessas relações, o que acarreta inúmeras demandas judiciais de natureza individual, muitas delas envolvendo o mesmo medicamento. A partir da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, pretende-se desenvolver no presente estudo uma análise acerca da possibilidade de realização de controle jurisdicional de políticas públicas via instrumentos coletivos, através do qual a decisão do Poder Judiciário determine ao Estado a inclusão de um medicamento específico na relação de medicamentos essenciais.

Biografia do Autor

  • Emerson Luís Dal Pozzo, Centro Universitário Curitiba
    Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (Curitiba-PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: emersondalpozzo@yahoo.com.br
  • Ronaldo de Paula Mion, Universidade Federal do Paraná
    Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil), com pesquisa em Direito Processual Penal. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Promotor de Justiça no Estado do Paraná desde novembro de 2011. E-mail: ronaldomion@hotmail.com

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Publicado

2019-10-19

Edição

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Artigos