A concepção funcional de bens jurídicos, para a unificação dos efeitos do princípio ne bis in idem na seara extrapenal sancionadora disciplinar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1038

Palavras-chave:

direito punitivo geral do Estado, direito penal, Direitto administrativo disciplinar, bens e objetos jurídicos, legalidade e tipicidade.

Resumo

O presente artigo busca investigar a inter-relação complexa entre duas espécies de ramos punitivos do Estado, o direito penal e o direito administrativo disciplinar, especificamente acerca dos efeitos do princípio ne bis in idem, sentidos por esses ramos jurídicos. Por meio do método hipotético-dedutivo, a dialogar com a doutrina nacional e estrangeira, há de se indagar se o referido princípio jurídico possui efetividade extrassistêmica, para abarcar outros ramos epistemológicos do direito sancionador geral do Estado. Nesse contexto, concluir-se-á que as noções de legalidade e de tipicidade são necessariamente moldadas pelo fim e pela função impostas pelos bens jurídicos dependentes de proteção em cada face punitiva estatal. Com isso, ramos distintos requerem, com exclusividade, tipicidades protetivas de objetos jurídicos também distintos, obstativas, por obra do próprio legislador, de ocorrências de mais de uma punição pelo mesmo fato gerador.

Biografia do Autor

  • Sandro Lúcio Dezan, Universidade Vila Velha (UVV).

    Professor do Curso de Direito e do Mestrado em Segurança Pública da Universidade Vila Vela (UVV).  Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); e Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal, onde, também, atua como Investigador Integrado (Professor Visitante) do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia. Professor Convidado do Mestrado em Ciências Policiais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna de Portugal (ISCPSP) e Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo).

  • Henrique Geaquinto Herkenhoff, Universidade Vila Velha (UVV).
    Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1991). Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito do Estado. Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Doutor em Direito Civil (USP, 2011). Professor da Universidade Vila Velha, na Graduação em Direito e no Mestrado Profissional em Segurança Pública. Tem experiência na área de Direito e de Administração Pública, havendo atuado como professor de graduação e pós graduação lato sensu em Direito, procurador de diversos órgãos públicos, membro do Ministério Público Federal em 1ª e 2ª Instância, Desembargador Federal do TRF3 e Secretário de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo. Atualmente é advogado.

Referências

ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de. Comentários do código de processo penal: à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2011.

ANTUNES, Luís Filipe Colaço. A ciência jurídica administrativa. Coimbra: Almedina, 2013.

______. A teoria do ato e da justiça administrativa. O novo contrato natural. Coimbra: Almedina, 2015.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BARBOSA, Pauta Andrea Ramírez. El principio de non bis in idem como pilar fundamental del estado de derecho. Aspectos esenciales de su configuración. NOVUM JUS, Vol. 2, n.º 1, 2008, p. 101 a 124.

BENESSIANO, William. Légalité pénale et droits fondamentaux. Marseille: Universitaires D’aix-Marseille, 2011.

BRAIBANT, Guy et alii. Les grands arrêts de la jurisprudence administrative. 19. ed. Paris: Dallos, 2013.

BRINDEIRO, Geraldo. O devido processo legal na Constituição de 1988 e o direito comparado. Constituição Federal, 15 anos, Mutação e Evolução. São Paulo: Método, 2003.

CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1951.

______. Manual de direito administrativo. Primeira edição brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 1970. t. I.

______. Princípios fundamentais do direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

______. Direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1977. v. I.

______. Manual de direito administrativo. 10. ed. Coimbra: Almedina, 1997.

CAVALCANTE, Themistocles Brandão. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1961.

______. Tratado de direito administrativo. 5. ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1964. v. IV.

______. Tratado de direito administrativo. Suplemento. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1964. v. V.

______. Tratado de direito administrativo. Suplemento. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1964.

CHAINAIS, Cécile; FENOUILLET, Dominique; GUERLIN, Gaëtan. Les sanctions en droit contemporain: la sanction, entre techinique et politique. Vol 1. Paris: Dallos, 2012.

______. Les sanctions en droit contemporain. La motivation des sanctions prononcées en justice. Vol 2. Paris: Dallos, 2013.

COSTA, José Armando da. Teoria e prática do processo administrativo disciplinar. 3. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.

______. Incidência aparente de infrações disciplinares. Belo Horizonte: Fórum, 2004

______. Direito disciplinar: temas substantivos e processuais. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

______. Direito administrativo disciplinar. 2. ed. São Paulo: Método, 2009.

______. Processo administrativo disciplinar. Teoria e prática. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

CRETELLA JUNIOR, José. Direito administrativo do Brasil. Processo administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1962.

______. Tratado de direito administrativo. Teoria do direito administrativo. Vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 1966.

DANTAS, António Leones. A definição e evolução do objecto do processo no processo penal. In Revista do Ministério Público. Ano 16, N.º 63, jul/set 1995, p. 89-107.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal. Parte geral. Questões fundamentais. A doutrina geral do crime. Tomo I. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2007.

DORD, Olivier. Droit de la fonction publique. 2. ed. Paris: Thémis droit – Puf, 2007.

ENTERRÍA, Eduardo García de e FERNANDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. Vol. I. 16 ed. Madrid: Civitas, 2013.

______. Curso de derecho administrativo. Vol. II. 13 ed. Madrid: Civitas, 2013.

FARIA COSTA, José de. Beccaria e a legitimação do direito penal: entre a ética das virtudes e a ética das consequências. In Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Ano 24. N.º 2, abr/jun 2014, p. 205-224.

FERRAJOLLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GADAMER, Georg. Verdade e método. Vol. I. Petrópolis: Vozes, 2002.

______. Verdade e método. Vol. II. Petrópolis: Vozes, 2002.

GUIRAO, Rafael Alcácer. Proteção de bens jurídicos ou proteção da vigência do ordenamento jurídico? In Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Ano 15. N.º 4, out/dez 2005, p. 511-555.

HESSEN, Johannes. Filosofia dos valores. 3. ed. Coimbra: Armenio Amado, 1967.

JAKOBS, Günther. Culpabilidad y Prevención. In Estudios de Derecho Penal UAM Ediciones. Madrid: Civitas, 1997.

LEITE, Inês Ferreira. Ne (idem) bis in idem – proibição de dupla punição e de duplo julgamento: contributos para a racionalidade do poder punitivo público. Volume I. Lisboa: AAFDL – Almedina Universitária, 2016.

______. Ne (idem) bis in idem – proibição de dupla punição e de duplo julgamento: contributos para a racionalidade do poder punitivo público. Volume II. Lisboa: AAFDL – Almedina Universitária, 2016

LLOBREGAT, José Garberí. Derecho administrativo sancionador prático. Comentarios, jurisprundencia y normativa reguladora. Volume I. Los derechos fundamentales del inculpado en el procedimiento administrativo sancionador. Barcelona: Editorial Bosch, 2012.

______. Derecho administrativo sancionador prático. Comentarios, jurisprundencia y normativa reguladora. Volume II. Los derechos fundamentales del inculpado en el procedimiento administrativo sancionador. Barcelona: Editorial Bosch, 2012.

MONCADA, Luís S. Cabral de. A relação jurídica administrativa. Para um novo paradigma de compreensão da atividade, da organização e do contencioso administrativo. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

MONTE, Mário Ferreira. O direito penal europeu: de “Roma” a “Lisboa” – subsídios para a sua legitimação. Lisboa: Quid Juris, 2009.

MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo, princípios constitucionais e a lei n. 9.784/99. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MORÓN, Miguel Sánchez. Derecho de la función pública. 8. ed. Madrid: Tecnos, 2014.

MOURA, Paulo Veiga e. Estatuto disciplinar dos trabalhadores da administração pública. 2. ed. Lisboa: Coimbra Editora, 2011.

NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 5. ed. Madrid: Tecnos, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

______. Princípios constitucionais penais e processuais penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. São Paulo: Revista dos tribunais, 2005.

PASCUAL, Gabriel Doménech. Es compatible con el principio ne bis in idem reabrir un procedimiento sancionador caducado? In Revista española de Derecho administrativo. Madrid, n. 136, p. 727-755, oct/dic 2007.

REBOLLO PUIG, Manuel et alli. Derecho administrativo sancionador. In Revista española de Derecho administrativo. Madrid, n. 173, p. 155-179, noviembre 2015

SALINAS, Henrique. Os limites objectivos do ne bis in idem. E a estrutura acusatória no processo penal português. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2014.

SANDULLI, Aldo M. Manuale di direitto amministrativo.Vol. 1, XV Edizione. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Joveni, 1989.

______. Manuale di direitto amministrativo. Vol. 2, XV Edizione. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Joveni, 1989.

SILVA, Germano Marques da. Notas avulsas sobre as respostas de reforma das leis penais (Propostas de Lei n.ºs 75/XII, 76/XII e 77/XII). In Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa, Ano 72, p. 521-543, abr/set 2012.

______. Curso de direito processual I. 6. ed. Lisboa: Verbo, 2010.

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca do ato administrativo perdido. Coleção Teses. Coimbra: Almedina, 2003.

SOUSA, Rui Correia de. Lei geral do trabalho em funções públicas. 1. ed. Porto: Vida Económica, 2014.

TORRES, Agostinho S. O princípio ne bis in idem: funcionalidade e valoração na evolução para a transnacionalidade e a sua expressividade na jurisprudência internacional, em especial na do TJ da União Europeia. Julgar. N.º 14, mai/ago 2011, p. 77-100.

VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. A justiça administrativa. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

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2019-09-17

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