Marbury v. Madison: uma decisão política de manter a corte fora da política

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i76.1008

Palavras-chave:

Marbury v. Madison, História Constitucional, Controle Judicial, Suprema Corte, Lacunas.

Resumo

O presente artigo analisa o caso Marbury v. Madison, decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1803, com destaque para o seu contexto histórico. A partir das repercussões da eleição presidencial americana de 1800, o texto busca compreender as contradições, limitações e o legado do caso, bem como sua repercussão imediata e ao longo da história. A compreensão da distinção feita pela decisão da Corte entre questões de direito e questões políticas exige um olhar histórico do ambiente em que o caso se produziu. Atento ao papel da História do Direito de revelar as complexidades escondidas dos mitos consagrados no discurso jurídico, o artigo investiga as lacunas deixados pela decisão do caso. A hipótese a ser verifica é a de que a dimensão da judicial review que emerge do caso tem um caráter limitado, permitindo à Corte o balanceamento no uso de seus poderes.

Biografia do Autor

  • Cássio Luís Casagrande, Universidade Federal Fluminense
    Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (Niterói/RJ). Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional PPGDC/UFF (Niterói/RJ). Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
  • Dalton Robert Tibúrcio, Universidade Federal do Rio de Janeiro
    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense-UFF. Especialista em Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ.

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Publicado

2019-09-17

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Artigos