A desapropriação como instituto de proteção ao patrimônio cultural e análise da legislação aplicável

Autores

  • Francisco Humberto Cunha Filho
  • Bianca de Souza Saldanha Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.501

Palavras-chave:

Desapropriação cultural

Resumo

O Patrimônio Cultural e os institutos que viabilizam a sua proteção têm como arcabouço fundamental os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. O instituto da desapropriação emerge, nesse contexto, como instrumento consolidado de intervenção supressiva na propriedade privada, que, motivado pela supremacia do interesse público sobre o privado e pela função social da propriedade, efetiva a proteção ao patrimônio cultural. Na presente pesquisa, analisam-se as leis que concretizam a desapropriação por valor cultural (o Decreto-Lei nº 3.365/41, a Lei nº 4.132/62, o Decreto-Lei nº 25/37 e a Lei nº 10.257/01) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 206, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que provoca o Supremo Tribunal Federal – STF acerca da interpretação do Decreto-Lei nº 3.365/41. Apresenta-se reflexão sobre a suficiência e a efetividade da legislação administrativa vigente no tocante à tutela dos bens concebidos como patrimônio cultural e suas especificidades intrínsecas.

Biografia do Autor

  • Francisco Humberto Cunha Filho

    Professor do Programa de Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - UNIFOR (Fortaleza-CE, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Advogado da União. E-mail: humbertocunha@unifor.br

  • Bianca de Souza Saldanha, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

    Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza – UNIFOR (Fortaleza-CE, Brasil). E-mail: biasouza@gmail.com

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Publicado

2018-08-21

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Artigos