Elementos para uma teoria da fundamentação da decisão administrativa: uma abordagem à luz da hermenêutica

Autores

  • Sandro Lúcio Dezan Centro Universitário de Brasília - UniCEUB Universidade Vila Velha http://orcid.org/0000-0002-8524-8309
  • Alexandre dos Santos Lopes Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1326

Palavras-chave:

direito administrativo, direito constitucional, teoria da decisão administrativa, fundamentação e argumentação jurídica, hermenêutica.

Resumo

O presente artigo, partindo de uma abordagem hermenêutica, pretende analisar, na ordem jurídica brasileira, o estágio de transformação normativa que repercute na fundamentação das decisões originárias do módulo processual administrativo (decisão de natureza jurídico-administrativa), para, em conclusão, tracejar os elementos introdutórios de uma teoria da fundamentação da decisão administrativa no direito brasileiro.

Biografia do Autor

  • Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB Universidade Vila Velha

    Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (Brasília-DF, Brasil)). Professor do Curso de Direito da Universidade Vila Vela (UVV).  Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); e Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal, onde, também, atua como Investigador Integrado (Professor Visitante) do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia. Professor Convidado do Mestrado em Ciências Policiais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna de Portugal (ISCPSP) e Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo). E-mail: sandro.dezan@gmail.com.

  • Alexandre dos Santos Lopes, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
    Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).  Professor vinculado à Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF). Integra o Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas (UniCEUB). Servidor Público Federal. E-mail: aslopes.73@gmail.com.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a Teoria do Discurso Racional como Teoria da Fundamentação Jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. 3ª ed. Forense: Rio de Janeiro, 2013.

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de direito administrativo. Vol. II. 3. ed. Lisboa: Almedina, 2016.

ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito. Teorias da Argumentação Jurídica. São Paulo: Landy Editora, 2002.

ATIENZA, Manuel. El derecho como argumentación. Ariel derecho, Barcelona, 2006.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos. 16ª ed. atualizada. São Paulo: Malheiros, 2015.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3º ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro, Renovar. 2014.

CALAMANDREI, Piero. La crisi dela motivazione. In: Processo e democrazia, In Opere Giuridiche, v. I. Org. Mauro Capelletti. Napoli: Morano, 1965.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2002.

COELHO, Inocêncio Mártires. A hermenêutica constitucional como teoria do conhecimento do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

CRETELLA JÚNIOR, José. Direito administrativo do Brasil: apresentação do direito administrativo. Vol. I. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.

DEZAN, Sandro Lucio. Fenomenologia e hermenêutica do direito administrativo: para uma teoria da decisão administrativa. Porto: Editora Juruá, 2018.

DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 143-160, jan./mar. 2019.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jéferson L. Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

ESSER, Josef. Principio y norma em la elaboración jurisprudencial del derecho privado. Barcelona: Bosch, 1961.

FREITAS, Juarez. Processo administração federal reflexão sobre o prazo anulatório e a amplitude do dever de motivação dos atos administrativos. In. MUÑOS Guilhermo Andrés e SUNDFELD, Calos Ari. As leis de processo administrativo – Lei Federal 9784/99 e Lei paulista 10.177/98. São Paulo: Malheiros, 2006.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. Rio de Janeiro: Vozes, 2008, vol. I.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo e FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. Trad. José Alberto Froes. São Paulo: RT, 2014.

GUASTINI, Riccardo. Das Fontes às Normas.QuartierLatin: São Paulo, 2005.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução de Claudio Molz. Introdução à edição brasileira de Luiz Moreira. São Paulo: Landy, 2004.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Rio de Janeiro: Vozes, 2006.

JUSTEN FILHO, Marçal. “Art. 20 da LINDB – Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas”. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV-Rio, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), novembro/2018.

KAUFMANN, Arthur. Filosofía del Derecho. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 1999.

LARENZ,Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: Gulbenkian, 6ª edição, 2012.

LOPES, Alexandre dos Santos. Precedentes Judiciais e Administração Pública: constitucionalização, processo e litigiosidade. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2019.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. O dever de motivação das decisões judiciais. Coord. Fredie Didier Jr.. 2. ed. rev. e atual. Salvador: Juspodivm, 2016.

MACCORMICK, Neil. Rhetoric and the Rule of Law: a theory of legal reasoning. New York: Oxford University Press, 2005.

MAYER, Otto. Derecho Administrativo Alemán. Tomo I, 2. ed. Trad. Horacio H Heredia e Ernesto Krostoschin. Buenos Aires: Depalma, 1982.

MAURER, Hartmut. Elementos de direito administrativo alemão. (Vinculação à Lei, Poder Discricionário e Conceitos Jurídicos Indeterminados). São Paulo: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

MEDAUAR, Odete. Administração Pública: do ato ao processo. Alexandre Santos de Aragão, Floriano de Azevedo Marques Neto (coord.). In: Direito administrativo e seus novos paradigmas. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 27ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MERKL, Adolf. Teoría General de Derecho Administrativo. Madrid: Ed. Revista de Derecho Privado, 1935.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novas Mutações Juspolíticas: Em memória de Eduardo García de Enterría, jurista de dois mundos. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra. Almedina, 2003.

PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. Trad. Vergínia K. Pupi. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

QUEIROZ, Cristina. Interpretação constitucional e poder judicial: sobre a epistemologia da construção constitucional. Coimbra: Ed. Coimbra, 2000.

RADBRUCH, Gustav. Arbitrariedad Legal y Derecho Supralegal. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1962.

RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos. Constituição e administração pública: definindo novos contornos à legalidade administrativa e ao poder de regulamentar. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2012.

SANCHÍS, Luis Pietro. Sobre principios y normas: problemas del razonamiento juridico. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1992.

SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Fundamentação das decisões judiciais: a crise na construção de respostas no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

SICHES, Luis Recaséns. Tratado General de Filosofía del Derecho. México: Porrúa, 1965.

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca do acto administrativo perdido. Coimbra: Almedina, 1996.

STAMMLER, Rudolf. Tratado de Filosofía del Derecho. Madrid: Réus, 1930.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica. Uma nova crítica do direito. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SUNDFELD, Carlos Ari. Processo administrativo: um diálogo necessário entre Estado e cidadão. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 6, n. 23, p. 39-51, jan./mar. 2006.

TARUFFO, Michele. Uma simples verdade. O Juiz e a construção dos fatos. Trad. Vitor de Paula Ramos. Marcial Pons: São Paulo, 2012.

VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. O dever de fundamentação expressa do acto administrativo. Lisboa: Almedina, 2007.

WRÓBLEWSKI, Jerzy. Legal decisionand its justification. Logique et Analyse. n. 14. Bruxelles: Centre National de Recherches de Logique.

ZANETI JR., Hermes. A constitucionalização do processo. O modelo constitucional da justiça brasileira e as relações entre processo e constituição. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Downloads

Publicado

2021-03-10

Edição

Seção

Artigos