Consensualidade administrativa e relações funcionais: a abertura de espaços de diálogo na realidade brasileira em decorrência do princípio democrático e das Convenções nº 151 e nº 154 da OIT

Autores

  • Clarissa Sampaio Silva Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i81.1278

Palavras-chave:

consensualidade administrativa, relações funcionais, negociação, convenções, OIT.

Resumo

Por meio do presente artigo pretende-se apresentar um panorama da consensualidade administrativa, ressaltando sua importância e apontado suas vertentes, para, em seguida, investigar a possibilidade de inserção da função pública brasileira em seus nos domínios, em especial para reconhecimento de espaços de negociação entre Administração pública e servidores submetidos a regime estatutário. A pesquisa considerou o tratamento conferido ao vínculo funcional pela Constituição de 1988 e sua concepção nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da doutrina nacional para, a seguir, confrontar tais compreensões com o princípio democrático e com as disposições decorrentes das Convenções da OIT de nº 151 e nº 154, sobre negociação no setor público, devidamente incorporadas à ordem jurídica nacional. A conclusão é no sentido de necessidade de maior reconhecimento de espaços de diálogos entre Administração Pública e servidores públicos, bem como de flexibilização da unilateralidade na fixação das regras funcionais, observando-se, todavia, os procedimentos e instrumentos normativos próprios.

Biografia do Autor

  • Clarissa Sampaio Silva, Universidade de Fortaleza
    Professora do Mestrado em Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza – UNIFOR (Fortaleza-CE, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa. Advogada da União. E-mail: sampaioclarissa@hotmail.com.

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Publicado

2020-09-30

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Artigos