O controle externo da Administração Pública e a tripartição de poderes

Autores

  • Gabriel Costa Pinheiro Chagas Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Marcio Cammarosano Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1148

Palavras-chave:

ativismo, controle, discricionariedade, judicialização, poderes.

Resumo

Com o maior exercício do controle externo da Administração Pública por parte do Judiciário e até mesmo pelo Tribunal de Contas da União, a noção daquele instituto hoje ganha contornos não imaginados quando de sua concepção, à medida que hoje Judiciário e o Tribunal de Contas exercem, em boa medida, funções de coparticipes da Administração Pública, dividindo o papel de executores de políticas públicas e, muito frequentemente, assumindo um papel de instância recursal das decisões administrativas ainda que não eivadas de ilegalidade. Nessa amplificação do controle externo da Administração Pública, passa a ser inevitável uma análise a respeito de sua pertinência com a separação constitucional de poderes, tendo em vista que há uma ingerência cada vez mais profunda em competências e prerrogativas confiadas a outros poderes. 

Biografia do Autor

  • Gabriel Costa Pinheiro Chagas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo –SP, Brasil), especialista em Direito Administrativo pela FGV-SP. Advogado. E-mail: gabriel@cpc-adv.com.
  • Marcio Cammarosano, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo –SP, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado. E-mail: marcio@cammarosano.com.br.

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Publicado

2021-03-10

Edição

Seção

Artigos