O poder constituinte decorrente no Brasil: entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.872

Palavras-chave:

federação, autonomia, poder constituinte decorrente, princípio da simetria, constituições estaduais

Resumo

O artigo pretende oferecer um exame crítico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de poder constituinte decorrente. São enfrentados três pontos em particular: (a) o “princípio da simetria” (exigência de que a organização da União seja copiada pelas demais esferas federativas); (b) a proibição de que as constituições dos Estados tratem de questões relacionadas à organização municipal; e (c) a vedação a que as cartas estaduais e leis orgânicas distrital e municipais tratem de temas que, quando disciplinados por leis ordinárias, não se submetem à iniciativa parlamentar. Sugere-se a revisão do entendimento da Corte, a fim de adequá-lo ao texto da Carta de 1988 e ao que se espera de uma federação.

Biografia do Autor

  • Thiago Magalhães Pires, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Convidado do Curso de Pós-graduação em Direito Administrativo (2014/2015) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor Convidado do Curso de Pós-graduação em Direitos Fundamentais (2017) do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em São Paulo-SP, em parceria com o Instituto Ius Gentium Conimbrigae — Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Coimbra, Portugal). Advogado e consultor jurídico. E-mail: thiagopires30@gmail.com

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2018-08-21

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Artigos