Controle jurídico das políticas públicas: uma análise a partir dos conceitos de eficácia, efetividade e eficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i70.823

Palavras-chave:

políticas públicas, eficácia, efetividade, eficiência, controle.

Resumo

O presente trabalho debate o controle de políticas públicas, notadamente, quanto ao alcance de resultados na sociedade. Para isso, primeiro é feita uma breve revisão da literatura nacional e estrangeira sobre políticas públicas, destacando peculiaridades, como a imposição de constante monitoramento da realidade social e de regime jurídico que permita reversibilidade e flexibilidade. A partir daí, demonstra-se que o direito, para dialogar com o mundo dos fatos, carece de um instrumental específico. Para solução deste problema, o artigo auxilia-se de novos parâmetros de estudo do direito, para além da dogmática, que possibilitam maior cientificidade ao operar uma avaliação crítica da implantação destas políticas. Assim, traz-se noções de psicologia, dentro da análise comportamental, a fim de construir conceitos próprios de eficácia e de efetividade do direito. Em seguida, discute-se a aplicação dos critérios de eficiência, originados da análise econômica do direito, no controle das políticas públicas. Com isso, procura-se destacar de que forma pode-se efetuar o controle de políticas públicas, para que estas possam transformar a realidade social e concretizar os objetivos preconizados pelo direito positivo. 

Biografia do Autor

  • Julio Cesar Aguiar, Universidade Católica de Brasília
    Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília (Brasília-DF, Brasil). PhD in Law pela University of Aberdeen, UK. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: juliocesar.deaguiar@gmail.com
  • Melina Tostes Haber, Universidade Católica de Brasília
    Mestranda pela Universidade Católica de Brasília (Brasília-DF, Brasil). Especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Procuradora da República. E-mail: melinathaber@gmail.com.

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Publicado

2017-12-01