Ilegalidade de presumirem-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa

Autores

  • Mauro Roberto Gomes de Mattos

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v6i24.662

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, princípio da presunção de inocência, processo administrativo disciplinar, ônus da prova

Resumo

1 Atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento
ilícito - 2 Cabe à administração pública provar o nexo de causalidade
entre o ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
em razão da função pública exercida - 3 Enriquecimento sem causa — ilegalidade de presumir-se o enriquecimento ilícito do agente público - 4 Ilegalidade de presumir-se depósito bancário como renda para fins de enriquecimento ilícito - 5 Quebra de sigilos bancário e fiscal do agente público não pode se dar sem motivo justificado e fundamentado - 6 Conclusão

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Publicado

2007-01-24

Edição

Seção

Artigos