Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar - inconstitucionalidade do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do art. 126, da Lei nº 8.112/90 - (regime jurídico único do servidor público federal)
Resumo
I Considerações iniciais – II Da absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e seus efeitos jurídicos – III Da violação da presunção de inocência e da coisa julgada – inconstitucionalidade de parte do artigo 126, da Lei nº 8.112/90 – IV Da inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo 386, do Código de Processo Penal – V Da busca da verdade e da certeza – do princípio constitucional da segurança jurídica – VI Conclusão
Palavras-chave
Processo administrativo disciplinar; direito administrativo; presunção de inocência; falta de provas; absolvição
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v5i22.626
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Direitos autorais 2017 Mauro Roberto Gomes de Mattos

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ISSN 1516-3210 | e-ISSN 1984-4182
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