Escolha do árbitro na terminação de conflitos administrativos: limites e possibilidades da atuação de um advogado público

Autores

  • Cleuler Barbosa das Neves Universidade Federal de Goiás (UFG)
  • Marcílio da Silva Ferreira Filho Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.587

Palavras-chave:

conflitos administrativos, meios alternativos, arbitragem, árbitro, advogado público

Resumo

Este artigo tem por assunto uma análise dos delineamentos jurídicos quanto à escolha de árbitro em procedimento arbitral que apresente em um dos polos da controvérsia a Administração Pública. Como problemática específica, pretende-se analisar os limites e as possibilidades da atuação de um advogado público na arbitragem envolvendo a Administração Pública, indagando sobre a possibilidade de sua nomeação como árbitro em face dos princípios da autonomia privada e da imparcialidade. O objetivo do estudo é analisar a viabilidade da criação de Câmaras arbitrais compostas por advogados públicos (procuradores dos Municípios, dos Estados, da União etc.), que não representem o ente estatal especificamente naquela lide. O tema apresenta relevância, na medida em que o sistema multiportas apresentado pela nova processualística vem sendo adaptado à utilização pela administração pública, porém sua viabilização ainda enfrenta problemas específicos, que merecem um devido aprofundamento. 

Biografia do Autor

  • Cleuler Barbosa das Neves, Universidade Federal de Goiás (UFG)
    Professor da graduação, especialização lato sensu e dos quadros do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Góias (Goiânia-GO, Brasil). Doutor em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Goiás (2006). Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (2001). Especialista em Engenharia de Petróleo pela UFBA (1989). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1997) e em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Goiás (1986). Foi conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás (2004-2009). Procurador do Estado de Goiás. E-mail: cleuler@gmail.com 
  • Marcílio da Silva Ferreira Filho, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
    Doutorando pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (Brasília-DF, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Membro Pesquisador no grupo de pesquisa “Desafios do Controle da administração pública Contemporânea” e membro do grupo de pesquisa “Cortes Constitucionais e Democracia. Procurador do Estado de Goiás. Advogado privado, com foco em Direito Público, especialmente em Direito Administrativo-Regulatório, sendo ainda membro da Comissão Especial de Estudos Processuais (CEEP) da OAB-Goiás e presidente da Subcomissão de Processo Administrativo. E-mail: marciliosff@gmail.com 

Referências

ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011.

ALESSI, Renato. Instituciones de Derecho Administrativo. Barcelona: Bosch, 1970.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. (teoria e direito público, 1)

AMARAL, Paulo Osternack. Arbitragem e Administração Pública: aspectos processuais, medidas de urgência e instrumentos de controle. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

ÁVILA, Humberto. Repensando o “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RER). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./out./nov., 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rer.asp> Acesso em: 1 abr. 2017.

BARRETO E SILVA FILHO, Derly. A Advocacia Pública e o aperfeiçoamento normativo do Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Advocacia Pública, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 45-71, jul./dez. 2015.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações administrativas: um contributo ao estudo do contrato administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei 9.307/96. 3. ed, rev. atual ampl. São Paulo: Atlas, 2009.

CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra. A independência da função reguladora e os entes reguladores independentes. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, p. 253-270, jan./mar. 2000.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

COELHO, Meire Lúcia Monteiro Mota; LÚCIO, Magda de Lima. Litigiosidade e Impacto na Gestão Pública: a mediação como instrumento de gestão – a experiência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Revista da PGBC, Brasília, v. 4, n. 2, p.75-97, dez. 2010.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números – Ano 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2017.

DA SILVA, José Afonso. A Advocacia Pública e Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 230, p. 281-289, out./dez. 2002.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2011.

FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva; NEVES, Cleuler Barbosa das. Contrapesos de uma Administração Pública consensual: legalidade versus eficiência. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, n. 103, p. 10-41, jun./jul. 2017.

GADAMER, Hans Georg. Verdade e Método. Tradução Flávio Paulo Meurer. 15. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.

KROETZ, Tarcisio Araújo. Arbitragem: conceito e pressupostos de validade de acordo com a Lei 9.307/96. São Paulo: RT, 1998.

MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

_____. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. 23. tir. São Paulo: Malheiros, 2014.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. Agências, expertise e profissionalismo: o paradigma da técnica na administração pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 254, p. 67-94, maio/ago., 2010.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Administração Pública e o princípio da eficiência. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, jan./2006, p. 38-59.

OLIVEIRA, João Deodato Muniz de. A arbitragem e administração pública. JAM Jurídica, Laudo de Freitas, edição especial, p. 3-10, ano XVII, 2012.

PARADA, André Luis Nascimento. Arbitragem nos contratos administrativos: análise crítica dos obstáculos jurídicos suscitados para afastar a sua utilização. Curitiba: Juruá, 2015.

PASTOR, Juan Alfonso Santamaría. Sobre la génesis del derecho administrativo español en el siglo XIX (1812-1845). Madrid: Iustel, 2006.

SALES, Lília Maia de Moraes. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SALLA, Ricardo Medina. Arbitragem e Administração Pública: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

SILVA, Érica Barbosa. Conciliação judicial. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. O papel da Advocacia Pública no controle da legalidade da administração. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 6, n. 28, nov. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30962>. Acesso em: 2 abr. 2017.

SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação, acesso à justiça e desenvolvimento institucional. In: CASELLA, Paulo Borba; SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação de conflitos: novo paradigma de aceso à justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

_____. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e democracia constitucional. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 2002.

WALD, Arnoldo; MORAES, Luiza Rangel de. Agências reguladoras. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 36, n. 141, p. 143-172, jan./mar. 1999.

ZAGO, Lívia Maria Armentano Koenigstein. O princípio da impessoalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

Downloads

Publicado

2018-08-21

Edição

Seção

Artigos