Constitucionalidade da vinculação dos julgadores a precedentes judiciais

Claudio Penedo Madureira

Resumo


Este artigo tem por objetivo demonstrar a constitucionalidade da vinculação dos julgadores aos precedentes judiciais (CPC-2015, arts. 489, p. 1º, VI, 926 e 927), que, para além de não se contrapor à ideia de democracia e aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, encontra fundamento de validade da própria Constituição, mais especificamente nos princípios da igualdade e da segurança jurídica.

Palavras-chave


precedentes; princípio da legalidade; princípio da separação dos poderes; princípio da igualdade; princípio da segurança jurídica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v17i69.390

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