Mandado de injunção e vedação ao retrocesso: a construção da parametricidade relativa

Autores

  • Vanice Regina Lírio do Valle Universidade Estácio de Sá
  • Renata de Marins Jaber Maneiro Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v15i62.36

Palavras-chave:

Mandado de Injunção, Coisa Julgada, Superveniência da Lei, Vedação ao Retrocesso, Parametricidade Relativa.

Resumo

Ultrapassada a questão sobre a natureza da sentença em mandado de injunção, admitindo-se a declaração de inconstitucionalidade por omissão, acrescida da indicação ou criação do critério normativo para viabilizar o exercício do direito, novas indagações surgem. Questão que necessita de maior atenção, ainda pouco debatida na doutrina e jurisprudência, é a relação entre a coisa julgada formada na via injuncional e o advento da lei. Foi pensando em suas imbricações que surgiu o objeto de cogitação deste artigo: aplica-se o princípio da vedação ao retrocesso à legislação regulamentadora superveniente à sentença concessiva da ordem de injunção? Em caso positivo, é possível considerar a existência de relação de subordinação entre o conteúdo da decisão judicial e a lei? Para responder a hipótese, inicialmente, faz-se necessário desenvolver abordagem sobre as teorias quanto à eficácia subjetiva da coisa julgada em sede de injunção, para verificação daquela adotada pela Suprema Corte, e, eventualmente, delimitar o âmbito de aplicação da cláusula de vedação ao retrocesso. Posteriormente, segue-se ao desiderato de sistematizar a relação entre coisa julgada e superveniência da lei, com base em características peculiares atreladas ao mandamus. A conclusão se dá no sentido de que o princípio da vedação ao retrocesso é aplicável em circunstâncias específicas nos limites do núcleo essencial do direito fundamental; concluindo-se, por fim, que o Legislativo poderá restringir os parâmetros normativos do exercício do direito enunciados pela Corte, desde que de forma fundamentada.

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Publicado

2015-10-12