Incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas

Autores

  • Mauro Roberto Gomes de Mattos

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i33.323

Palavras-chave:

Lei de Improbidade, Conselheiros do Tribunal de Contas, Incompatibilidade, Prerrogativa de função, Crime de responsabilidade, Moralidade.

Resumo

Neste artigo aborda-se a incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas. Primeiramente são tratados aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa frente aos princípios constitucionais. Analisa-se, em seguida, o acórdão da Reclamação nº 2.138 do STF, demonstrando que o regime jurídico aplicável aos Ministros do Tribunal de Contas da União é equiparado ao dos membros da magistratura. Afirma-se que aos Conselheiros do Tribunal de Contas se aplica a LC nº 35/79 no que couber, elencando-se as hipóteses que podem ocasionar a perda dos seus respectivos cargos. Sustenta-se que, havendo violação da moralidade, o Conselheiro do Tribunal de Contas responderá por crime de responsabilidade e não nos termos da Lei de Improbidade, por possuir prerrogativas de função. Conclui-se que essa incompatibilidade com a Lei de Improbidade Administrativa não gera ou cria impunidade jurídica, visto que os Conselheiros do Tribunal de Contas responderão por crimes de responsabilidade.

Biografia do Autor

  • Mauro Roberto Gomes de Mattos

Referências

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Limite da Improbidade Administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei nº 8.429/92. 3. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança. Atualizado por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

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Publicado

2008-07-01

Edição

Seção

Artigos