Improbidade administrativa e inversão do ônus da prova

Ricardo Marcondes Martins

Resumo


O estudo tem por objeto a inversão do ônus da prova prevista
no inciso VII do art. 9º da Lei Federal nº 8.429/92. De início, analisam-se
o ônus da prova e sua inversão. Após, examinam-se as presunções legais;
em especial, a presunção de ilicitude em decorrência da desproporção do
enriquecimento do agente público em relação à sua remuneração. Finalmente,
analisa-se a constitucionalidade da presunção de improbidade. Conclui-se
pela sua validade, tendo em vista, dentre outros fatores, o princípio da aptidão
para a prova, a supremacia do interesse público sobre o privado e a diretriz
hermenêutica de aversão do sistema normativo à corrupção.


Palavras-chave


ônus da prova; inversão do ônus da prova; presunções; presunções legais; improbidade administrativa; enriquecimento ilícito; princípio da aptidão para prova; supremacia do interesse público sobre o privado; corrupção; interpretação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v10i42.319

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