A volta do regime jurídico único – Algumas discussões inadiáveis sobre a função pública brasileira

Luísa Cristina Pinto e Netto

Resumo


O artigo versa a definição da natureza do regime jurídico da função pública brasileira. Analisa-se criticamente o modelo estatutário, majoritariamente defendido, e propõe-se a contratualização da função pública com a conjugação de disciplina legal heterônoma e disciplina autônoma, possibilitando-se o exercício dos direitos coletivos da função pública, por
considerar-se o modelo contratual mais adequado ao Estado de Direito Democrático e Social.

Palavras-chave


Função pública; Regime jurídico único; Regime estatutário; Contratualização; Autonomia; Heteronomia; Greve; Negociação coletiva.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v9i37.304

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