A volta do regime jurídico único – Algumas discussões inadiáveis sobre a função pública brasileira
Resumo
O artigo versa a definição da natureza do regime jurídico da função pública brasileira. Analisa-se criticamente o modelo estatutário, majoritariamente defendido, e propõe-se a contratualização da função pública com a conjugação de disciplina legal heterônoma e disciplina autônoma, possibilitando-se o exercício dos direitos coletivos da função pública, por
considerar-se o modelo contratual mais adequado ao Estado de Direito Democrático e Social.
considerar-se o modelo contratual mais adequado ao Estado de Direito Democrático e Social.
Palavras-chave
Função pública; Regime jurídico único; Regime estatutário; Contratualização; Autonomia; Heteronomia; Greve; Negociação coletiva.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v9i37.304
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Direitos autorais 2017 Luísa Cristina Pinto e Netto

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