O regime constitucional dos Municípios

Autores

  • José Afonso da Silva Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i42.283

Palavras-chave:

Município, Federação, autonomia municipal, Direito municipal.

Resumo

O presente artigo propõe explicar o regime jurídico conferido pela
Constituição brasileira de 1988 aos Municípios, apresentando a sua posição na
Federação brasileira, sua capacidade de auto-organização e as peculiaridades
do Governo municipal.

Biografia do Autor

  • José Afonso da Silva, Universidade de São Paulo

    Professor Titular aposentado da Universidade de São Paulo. Procurador do Estado de São Paulo
    aposentado. Foi Professor Livre-Docente de Direito Financeiro, de Processo Civil e de Direito
    Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do
    Instituto dos Advogados do Brasil, do Instituto dos Advogados do Pará, do Instituto Ibero-
    Americano de Direito Constitucional, do Instituto de Derecho Político y Constitucional da Faculdade
    de Ciências Jurídicas e Sociais de Universidad de La Plata (Argentina). Membro correspondente do
    Instituto de Derecho Parlamentario del Senado de la Nación Argentina e da Academía Nacional
    de Derecho de Córdoba (Argentina). Fundador da Associação Brasileira de Constitucionalistas
    Democratas.

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Publicado

2010-10-01

Edição

Seção

Artigos