Análise da nova lei das Agências Reguladoras no Brasil

Autores

  • Hirdan Katarina de Medeiros Costa Universidade de São Paulo
  • Izabella Barbarini Baptista Universidade de São Paulo
  • Thais Araujo Rato Tarelho Universidade de São Paulo
  • Célio Bermann Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i85.1461

Palavras-chave:

modelo regulatório brasileiro, agências reguladoras, lei geral das agências reguladoras, agência reguladora, direito brasileiro.

Resumo

As Agências Reguladoras fazem parte do cenário de mudanças institucionais vivenciadas no Brasil na década de 1990. Nesse sentido, leis específicas trataram de suas criações e competências. Restava uma lei geral para tratar da matéria, o que foi feito em 2019, com aprovação da Lei 13.848. Dessa forma, o objetivo desse artigo é a análise dos movimentos legislativos e da respectiva Lei Geral das Agências Reguladoras. O método utilizado é qualitativo analítico, além de revisão da literatura. Os resultados apontam que a nova lei reproduz a independência e autonomia das agências existentes em suas leis específicas, e moderniza o controle social por meio da previsão da Análise de Impacto Regulatório. Em sede de conclusão, o artigo apresenta que foi mantida a autonomia financeira, administrativa a decisórias dessas Agências, sendo introduzido a necessidade de realização de processos de consultas, audiências públicas e realização de Análise de Impacto Regulatório. Portanto, enxerga-se avanço quanto à consolidação do modelo de Agências Reguladoras no Brasil.

Biografia do Autor

  • Hirdan Katarina de Medeiros Costa, Universidade de São Paulo
    Professora Colaboradora no PPGE/USP (São Paulo-SP, Brasil). Vice-Coordenadora do Programa de Políticas de Energia e Economia e Coordenadora dos Projetos 21 e 42, ambos do Centro de Pesquisa para Inovação em Gás - FAPESP/Shell. Mestre em Energia e Doutora em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo (PPGE/USP). Mestre em Direito de Energia e de Recursos Naturais pela Universidade de Oklahoma (OU), nos Estados Unidos. Mestre em Direito (PUC/SP). Pós-Doutora em Sustentabilidade pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP (EACH/USP). Pós-Doutora em Energia no Instituto de Energia e Ambiente da USP. Em 2008, foi Pesquisadora Visitante na Universidade de Oklahoma (OU), nos Estados Unidos. De agosto de 2013 a julho de 2016, foi Pesquisadora Visitante do PRH04 ANP/MCTI. Advogada. E-mail:  hirdan@usp.br.
  • Izabella Barbarini Baptista, Universidade de São Paulo
    Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil).  Iniciação Científica na Área de Geopolítica Energética do Petróleo no MERCOSUL do programa PRH 4 do Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da Universidade de São Paulo. Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo. E-mail: izabella.baptista@usp.br.
  • Thais Araujo Rato Tarelho, Universidade de São Paulo
    Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências – Energia do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Advogada. E-mail: thaisaraujor@usp.br.
  • Célio Bermann, Universidade de São Paulo
    Professor Associado 2 (Livre Docente) no Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia da USP. Doutorado em Engenharia Mecânica, na área de Planejamento de Sistemas Energéticos pela FEM/UNICAMP-Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Campinas (1991). Mestrado em Engenharia de Produção, na área de Planejamento Urbano e Regional (1978) pela COPPE/UFRJ-Coordenação de Programas de Pós-graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduado pela FAU/USP-Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (1975). E-mail: cbermann@iee.usp.br.

Referências

BOLSONARO, Jair. Mensagem de Veto à Lei 13.848/19. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13848.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.

BRASIL. Senado Federal do. Proposta de Emenda à Constituição n° 35, de 2016. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126454. Acesso em: 18 set. 2020. 2020a.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado n° 52, de 2013. Disponível: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/111048. Acesso em: 18 set. 2020. 2020b.

BRASIL. Senado Federal do. Projeto de Lei do Senado n° 495, de 2015. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122426. Acesso em: 18 set. 2020. 2020c.

BRASIL. Projeto de Lei nº 3337, de 12 de abril de 2004. Ministério da Casa Civil da Presidência da República. Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=248978. Acesso em: 18 set. 2020. 2020d.

BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. O Conselho de Reforma do Estado/Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Brasília: MARE, 1997. 38p.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 120, n. 1, p.7-40, abr. 1996.

CAVALCANTE, Amanda Barcellos. A independência das agências reguladoras e sua adequação ao Estado Democrático de Direito. Revista Jurídica In Verbis, Natal, a. 07, n. 12, p. 119-130, jan./dez. 2001.

CENTRO LATINOAMERICANO DE ADMINISTRACIÓN PARA EL DESARROLLO (CLAD). A Responsabilização na Nova Gestão Pública Latino-Americana. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; GRAU, Nuria Cunnil. Responsabilização na Administração Pública. São Paulo: CLAD/Fundap, 2006. Cap. 1. p. 13-69.

COSTA, Hirdan Katarina de Medeiros. O Projeto de Lei sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras: enfoque acerca do setor energético (ANEEL e ANP). Monografia entregue como requisito de avaliação da Disciplina: Análise Política da Questão Energética – ENE 5714. Professor: Célio Bermann. – Programa Interunidades de Pós-Graduação em Energia da Universidade de São Paulo, 2004.

COSTA, Hirdan Katarina de Medeiros. A Regulação do Livre Acesso na Distribuição de Gás Natural Canalizado: o caso de São Paulo. 2006. 232p. Dissertação (Mestrado em Energia) – Programa Interunidades de PósGraduação em Energia da Universidade de São Paulo, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. SOUTO, Marcos Juruena Villela. Função Regulatória. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 11, fevereiro, 2002. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

DUTRA, Pedro. Concorrência em mercado regulado: a ação da ANP. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 229, p.335-354, jul./set. 2002.

DUTRA, Pedro. Novos Órgãos Reguladores: energia, petróleo e telecomunicações. Revista do IBRAC, São Paulo, p. 37-50, março de 1997.

FARIA, José E. O direito na economia globalizada. Ed. 1ª. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

GARCIA, Mônica. A função reguladora do Poder Executivo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, a. 10, n. 38, p. 205-233, jan./mar 2002.

GELIS FILHO, Antonio. Análise comparativa do desenho normativo de instituições reguladoras do presente e do passado. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 4, n. 40, p.589-613, ago. 2006. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6842>. Acesso em: 21 nov. 2017.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. 220 p. Disponível em: <https://ayanrafael.files.wordpress.com/2011/08/gil-a-c-mc3a9todos-e-tc3a9cnicas-de-pesquisa-social.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2017.

GUERRA, Sergio. Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. As Agências Reguladoras. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, a.12, n. 46, p. 75-106, jan./mar. 2004

HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R.. As Três Versões do Neo-Institucionalismo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, v. 1, n. 58, p.193-213, 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n58/a10n58.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2017.

LOURENÇO, Adriana Nickel. Regendo a Atividade Regulatória: A Nova Legislação das Agências Reguladoras Federais no Brasil. 2010. 96 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado em Administração Pública, Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2010

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Universalização de serviços públicos e competição: o caso da distribuição de gás natural. Revista do IBRAC, São Paulo, a. 8, n. 4 , 2001, p. 95-122.

MIGALHAS. Projeto que estabelece lei geral das agências reguladoras é aprovado pelo Senado. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI303379,61044-Projeto+que+estabelece+lei+geral+das+agencias+reguladoras+e+aprovado. Acesso em: 29 jul. 2019.

MIGALHAS. Bolsonaro sanciona com vetos lei das agências reguladoras. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI305130,11049-Bolsonaro+sanciona+com+vetos+lei+das+agencias+reguladoras

MIGALHAS. Congresso tem até agosto para analisar vetos à lei das agências reguladoras. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI306567,31047-Congresso+tem+ate+agosto+para+analisar+vetos+a+lei+das+agencias. Acesso em: 29 jul. 2019.

NUNES, Edson de Oliveira; NOGUEIRA, André Magalhãs; COSTA, Cátia Couto da. Agências Reguladoras e Reforma do Estado no Brasil: Inovação e Continuidade no Sistema Político Brasileiro. Rio de Janeiro: Garamond Universitária, 2007. 336 p.

PECI, Alketa. Regulação comparativa: uma (des) construção dos modelos regulatórios. In: PECI, Alketa. Regulação no Brasil : Desenho, Governança e Avaliação. São Paulo: Atlas, 2007. Cap. 3. p. 72-92.

SALINAS, N. Avaliação legislativa no Brasil: apontamentos para uma nova agenda de pesquisa sobre o modo de produção das leis. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 3 n. 2, p. 229-250, jul- dez 2013.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Função Regulatória. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 11, fevereiro, 2002. Disponível na Internet: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 17 jul. 2020.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo, n. 216, abr-jun,1999, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

SILVA, Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da. Nova era da defesa da concorrência: o Direito antitruste e os mercados regulados. Revista do IBRAC, São Paulo, a. 9, n. 1, p. 127-153, 2002.

SILVA, Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da. As agências reguladoras e a defesa da concorrência. Revista do IBRAC, São Paulo, v. 08, n.02, p.27-46, 2001.

SILVA, Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da. Direito da Concorrência e Regulação dos Serviços Públicos. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 1, fevereiro, 2005. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 17 jul. 2020.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Público e regulação no Brasil. Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Org. Sergio Guerra. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.

VALENTE, Patricia P. Avaliação de Impacto Regulatório. São Paulo, 2010, 218 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2021-09-30

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Artigos