Economia e saúde no atual constitucionalismo brasileiro

Autores

  • Alexandre Coutinho Pagliarini
  • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i51.144

Palavras-chave:

Direito Constitucional Econômico, Direito à Saúde, Direitos Humanos

Resumo

O primeiro passo deste artigo é analisar os aspectos econômicos do Estado, sobretudo do Estado brasileiro, levando-se em consideração o constitucionalismo nacional, principalmente o que consta na Carta Magna em vigor desde 1988. Analisada a Economia no constitucionalismo brasileiro, então será feita a ligação temática entre Direito Constitucional Econômico e Direito à Saúde, este como um direito fundamental de segunda dimensão. Será então enfrentada a discussão sobre até que ponto cabe – ou não cabe – ao Estado ser um fator de providência do Direito à Saúde. Para cumprir este fim, serão analisadas doutrinas de Direito Econômico – e de Economia Política –, bem como aquelas atinentes aos Direitos Humanos, à fruição destes e às dificuldades que enfrentam os Estados para a implantação dos chamados Direitos de segunda geração.

Biografia do Autor

  • Alexandre Coutinho Pagliarini

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARAUJO, Luis Alberto David; NUNES Jr., Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ARCHER, Robert. Os pontos positivos de diferentes tradições: o que se pode ganhar e o que se pode perder combinando direitos e desenvolvimento?” In: Revista Internacional de Direitos Humanos – SUR. São Paulo: Prol Editora Gráfica Ltda. Vol. 4, ano 2006.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Econômico. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2003.

______. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.

BARRAL, Welber. Direito e desenvolvimento: análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. São Paulo: Editora Singular, 2005.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 6ª tir. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2002.

______. MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 3 ed. Brasília: Editora UnB, 1998, v.1.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e desenvolvimento – Uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário. Vol.4, n.02, julho de 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP.

DALLARI, Sueli Gandolfi. Uma nova disciplina: o direito sanitário. In: Revista de Saúde Pública, vol. 22, n. 4. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da USP, 1988.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Participação da Comunidade em Órgãos da Administração Pública. In: Revista de Direito Sanitário. Vol. 1, n. 01, março de 2000. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP.

FERRAZ Jr., Tercio Sampaio. Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio – O Dicionário da Língua Portuguesa, Século XXI. 4ª impressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.

FURTADO, Celso. Teoria e política do desenvolvimento econômico. 10 ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2000.

GARCIA, Maria. Políticas públicas e atividade administrativa do Estado. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: RT–IBDC, n. 15, 1996.

MINDLIN, Betty. Planejamento no Brasil. In: Coleção Debates – Economia. 6 ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2011.

MONCADA, Luís S. Cabral de. Direito Económico. 6 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia – Introdução ao Direito Econômico. São Paulo: RT, 1997.

PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Teoria geral e crítica do direito constitucional e internacional dos direitos humanos. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito constitucional e internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

QUEIROZ, Cristina. O Princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais. Princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

SARLET, Ingo Wolfang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. In: Revista Diálogo Jurídico. Salvador: DP Direito Público – CAJ Centro de Atualização Jurídica, n. 10, ano 2002.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao Desenvolvimento Econômico Nacional e Controle de Políticas Públicas na Constituição Federal. Tese de Mestrado. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, outubro, 2002.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOUZA, Nali de Jesus de. Desenvolvimento Econômico. São Paulo: Atlas, 1995.

ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel (Org.). Direito e Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. 2ª tir. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005.

WEICHERT, Marlon Alberto. Saúde e Federação na Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

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Publicado

2013-01-15

Edição

Seção

Artigos