O aparente controle social no âmbito da Administração Pública brasileira

Luciana Kellen Santos Pereira Guedes, Edimur Ferreira de Faria

Resumo


Com esta pesquisa objetiva-se mostrar a inexistência de um controle social efetivo no Brasil e revelar que o controle social instituído no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1988 é apenas aparente, em face da ausência de instrumentos necessários ou de estímulo à democracia participativa. Inicia-se com uma noção histórica do controle social e a implementação da democracia participativa na Constituição de 1988. Aponta-se o papel do controle social e analisam-se os institutos jurídicos à disposição da sociedade para fiscalizar as atividades dos entes estatais. Segue-se mostrando que, na verdade, esses institutos normativos dão apenas uma “aparência” de direito ao exercício do controle social. Identificam-se a ausência de instrumentos de fomento e de facilitação do controle social e a inexistência de proteção à população como fenômenos que obstacularizam o exercício de controle social efetivo. Esses mecanismos são necessários e inerentes ao controle social, sem os quais tornam sem força os enunciados que deles emanam. Ao final, defende-se a atuação efetiva do Estado na emissão de leis e atos infralegais, seja para a concretização de enunciados normativos existentes, seja para a introdução, no sistema jurídico brasileiro, de mecanismos novos de fortalecimento do controle social. O método de trabalho é o hipotético-dedutivo, e as investigações jurídico-interpretativa e jurídico-comparativa realizadas são eminentemente teóricas. O estudo teórico realizado está amparado por pesquisa bibliográfica, documental e visita a sítios institucionais, tendo como referencial teórico o filósofo Jacques Derrida, responsável pela introdução do estilo desconstrutivista. Os resultados apontam que o controle social do ordenamento jurídico brasileiro retrata uma democracia participativa aparente, voltada para atender aos interesses dos poderes político e econômico dominantes.

Palavras-chave


Controle social; Divulgação de dados; Denunciante de interesse público; Ação popular; Democracia participativa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v21i83.1353

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