Riscos da discricionariedade na jurisdição constitucional: um estudo a partir da ordem de apresentação de alegações finais em situação de réu delator

Henrique Ribeiro Cardoso, Antonio Wellington Brito Junior

Resumo


O presente estudo analisará as limitações ao poder discricionário dos juízes quando exercem a jurisdição constitucional, mormente a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal no HC 166373/PR. O objetivo é demonstrar, a partir de um precedente paradigmático, que o ativismo judicial desmedido repercute na harmonia entre os poderes e alça as cortes constitucionais como entidades teoricamente mais relevantes da sociedade, em descaso às prerrogativas dos demais poderes republicanos, gerando uma tensão institucional sem precedentes. Na fixação de limites à discricionariedade em decisões judiciais, ver-se-á como as teorias da democracia podem delimitar os contornos da jurisdição constitucional, a fim de que, em nome da necessidade de garantir efetividade aos preceitos magnos, o Judiciário não enverede pela prolação de decisões que, ao reconhecerem nulidades supostamente implícitas, terminem por disseminar a crença na insegurança jurídica ou na impunidade penal.


Palavras-chave


discricionariedade; jurisdição; alegações finais; delatado; habeas corpus 166.373/PR.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v21i85.1300

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