Contratação integrada: o (des)alinhamento do regime a boas práticas internacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i82.1157

Palavras-chave:

Contratação Integrada, Licitações e contratações, Design-build, EPC, Direito administrativo

Resumo

A contratação integrada é um novo regime de execução de obras e serviços de engenharia que integra as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, em oposição ao modelo tradicional, presente na Lei n. 8.666/1993, que separa essas duas atribuições. A utilização desse regime tem se expandido com base em certos pressupostos, entre eles o alinhamento a boas práticas internacionais. O presente trabalho, por meio de revisão bibliográfica, pesquisa em atos normativos e análise de estudos empíricos objetiva testar esse pressuposto, demonstrando que a alusão à experiência internacional, especialmente ao design-build norte-americano, padece de fragilidades, tanto conceituais quanto relacionadas a requisitos de utilização. Além disso, modelos similares à contratação integrada ou são usados de maneira excepcional (Portugal); ou foram abandonados (Itália); ou envolvem requisitos mais rigorosos (França) em relação aos impostos pelo ordenamento brasileiro.

Biografia do Autor

  • João Forni, Centro Universitário de Brasília – UNICEUB
    Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB (Brasília-DF, Brasil). Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União. E-mail: joao.forni@gmail.com
  • Paulo Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília – UNICEUB
    Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB (Brasília-DF, Brasil). Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E-mail: paulo.carmona@ceub.edu.br

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Publicado

2020-12-30